Finalmente foi promulgado o diploma que regula a protecção dos dados pessoais! – LPDP

Portugal era um dos poucos países onde o regulamento ainda não tinha sido adaptado à lei nacional e a União Europeia já tinha assinalado esta falha – LPDP Lei de Protecção de Dados Pessoais

Na Europa só Portugal, a Grécia e a Eslovénia não tinham ainda adaptado o regulamento de protecção de dados. A nova lei de protecção de dados pessoais continua a manter a isenção de aplicação de coimas a instituições públicas. Basicamente a LPDP clarifica os poderes da CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados), ficando muito aquém do esperado e limita-se a a dar execução a um Regulamento que não carece de lei de transposição.

A nível laboral a LPDP limita a utilização de dados biométricos para efeitos de controlo de assiduidade e acesso às instalações. Não se clarifica como se articulam a liberdade de expressão, informação e imprensa com os direitos dos titulares. Também não se explica como deve a CNPD fiscalizar os tratamentos de dados no contexto do exercício das profissões sujeitas a sigilo profissional.

Quanto aos Encarregados de Protecção de Dados, ou DPOs, não é necessária a certificação profissional específica para o exercício da profissão.

A lei portuguesa vai permitir que os menores, a partir dos 13 anos, possam dar o seu consentimento para que os dados pessoais sejam utilizados (o RGPD previa 16 anos). De notar que este foi um dos temas que mais debate gerou.

O diploma inclui um elenco de locais sobre os quais as câmaras não podem incidir, nomeadamente aqueles que não sejam do domínio exclusivo do responsável, zonas de digitação de códigos de caixas de multibanco ou terminais de pagamento, áreas reservadas a clientes onde deva ser respeitada a privacidade e o interior de áreas reservadas a trabalhadores. Em qualquer caso é proibido recolher som.

Um ano de RGPD em Portugal

O RGPD já está a a ser aplicado desde 25 de Maio de 2018 e a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) já aplicou multas. Ao todo são 4 as coimas aplicadas, uma ao Centro Hospitalar do Barreiro e três outras a empresas particulares, duas das quais são lojas que não indicavam a existência de videovigilância. As 4 coimas totalizaram 424 mil euros. A CNPD adianta que há cada vez mais queixas relacionadas com a captação de imagens de vídeo por câmaras de segurança e as queixas relativas a spam.

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Filipa Almeida

Licenciada em Psicologia pela UC, pós-graduada em Marketing Digital e Micro-Mba em Gestão Empresarial.
Co-fundadora e Consultora de Marketing Digital da Dreamweb.
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Licenciada em Psicologia pela UC, pós-graduada em Marketing Digital e Micro-Mba em Gestão Empresarial. Co-fundadora e Consultora de Marketing Digital da Dreamweb.

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