1 – O que é o RGPD?
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD – Regulamento UE 2016/679) foi aprovado pela Comissão Europeia em Maio de 2016 e tem como propósito regular a matéria da protecção de dados.
O RGPD determina a forma das empresas obterem, utilizarem, armazenarem e eliminarem os dados pessoais que têm à sua disposição, tendo o objectivo de impedir a sua utilização e manutenção não consensual.
2 – Quando entra em vigor o Regulamento?
Vigorará a partir de 25 de Maio de 2018.
3 – Quais as empresas abrangidas por este regulamento?
Caso a sua empresa tenha à sua disposição, qualquer tipo de dados pessoais, está obrigada a adoptar as medidas necessárias ao cumprimento do regulamento.
4 – Quais as principais alterações do RGPD?
- direito à informação – possibilidade de saber quais os dados que a entidade detém;
- direito ao acesso – possibilidade de ter acesso aos seus dados pessoais;
- direito de limitar o tratamento – possibilidade de pedir que o tratamento destes dados seja restringido;
- direito de se opor – possibilidade de o titular dos dados se opor à cedência dos seus dados pessoais;
- direito à portabilidade – possibilidade de o titular solicitar que o responsável pelo tratamento dos seus dados os comunique a outra entidade;
- direito de eliminar – possibilidade de requerer que os seus dados sejam eliminados;
- direito de comunicação de data breach – o titular deverá ser informado no caso da ocorrência de uma violação de confidencialidade;
5 – Quais as principais obrigações para minha empresa?
Deverá reforçar as medidas de segurança, proceder ao registo de actividades e comunicar violações de dados pessoais.
Na prática:
- Obter por parte do titular dos dados o seu consentimento livre, explícito e informado;
- Dotar a sua empresa de um programa que permita o armazenamento dos dados recolhidos por forma a que seja possível perceber qual a finalidade da recolha e do tratamento dos dados;
- Adotar novas práticas e medidas de segurança aplicáveis a todas as categorias de dados pessoais nomeadamente através da encriptação de informação;
- Assegurar que a sua empresa adoptou medidas capazes de assegurar a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços de tratamento de dados;
- No caso de violação de dados pessoais garantir que a empresa é capaz de restabelecer a segurança dos dados;
- Reportar à CNPD qualquer violação de dados pessoais que a sua empresa seja alvo no prazo de 72 horas;
- Registar as actividades de todos os utilizadores que acedam a dados pessoais;
- Limitar o acesso de todos aqueles que não devem ter acesso a tal informação.
6 – O que se entende por dados pessoais?
Podem ser de natureza pessoal como por exemplo o nome completo, a morada, e o NIF, ou dados tecnológicos tal como a localização GPS ou dados bancários.
7 – O que significa tratamento de dados pessoais?
Na prática o tratamento de dados pessoais reporta-se ao armazenamento, gravação, consulta, utilização, divulgação e à sua destruição..
8 – Quais as sanções em que a minha empresa incorrerá caso não cumpra o RGPD?
Poderá ser aplicada uma coima no valor de 10 milhões de euros ou de 2% do volume de negócios no caso de infracções menos graves, ou de 20 milhões de euros ou 4% do volume mundial de negócios no caso de infracções mais graves.
A entidade competente para aplicação da sanção é a Comissão Nacional de Protecção de Dados.
9 – Quais as mudanças que devo implementar no meu site ou loja online?
A Dreamweb é constituída por uma equipa com experiência e Know-how no digital, que ajudará a sua empresa a adaptar-se ao RGPD, efectuando, para tal, um diagnóstico inicial e realização de recomendações.
Após esta fase, a nossa equipa prestará ainda acompanhamento na implementação dos procedimentos recomendados para sites e lojas online.
Mais informação acerca do RGPD poderão ser encontradas aqui.
Contacte-nos: 234 022 588 | 915 034 300 | comercail@dreamweb.pt
Filipa Almeida
Co-fundadora e Consultora de Marketing Digital da Dreamweb.
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