Depois da consulta pública em Maio de 2016, em 2017 irá vigorar a nova regulamentação relativa a drones. A legislação hoje (14/12/2016) publicada em Diário da República estabelece, por exemplo, que nenhum drone pode voar a mais de 120 metros (400 pés). Voos acima de 120 metros acima da superfície (400 pés) carecem de autorização expressa da ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil). As multas por incumprimento vão agora dos 250 euros aos 250 mil euros.
Os drones devem voar sempre com luzes de identificação ligadas, independentemente de se tratar de voos nocturnos ou diurnos. Os drones não podem voar sobre instalações onde se encontrem sediados órgãos de soberania, embaixadas e representações consulares, instalações militares, instalações das forças e serviços de segurança, locais onde decorram missões policiais, estabelecimentos prisionais e centros educativos da Direcção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
As Aeronaves pilotadas remotamente (RPA) apenas podem efectuar voos diurnos, em operações VLOS (Operação à linha de vista), nos casos em que as aeronaves não se encontram a voar em áreas sujeitas a restrições ou na proximidade de infraestruturas aeroportuárias.
A operação deste tipo de aeronaves deve ser executada de forma a minimizar riscos para as pessoas, bens e outras aeronaves. Este tipo de aeronaves não pode sobrevoar concentrações de pessoas (mais de 12 pessoas).
A nova regulamentação sobre o uso de drones em Portugal já está disponível no Diário da República. Pode consultar o site informativo da ANAC ou o Diário da República. Relativamente à recolha de imagens aéreas a presente regulamentação não prevê alterações ao que estava previamente estabelecido.
Se quer saber mais acerca do nosso trabalho com vídeo aéreo e drones consulte esta página.
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